Como os tempos mudam!
segunda-feira, 16 de setembro de 2024
O Mengão de 2024
quarta-feira, 4 de setembro de 2024
A farra com o dinheiro alheio (público)
Impressionante como tudo em nosso país está desvinculado da realidade e das necessidades de bom uso do dinheiro público.
Nesta semana, em uma decisão proferido pelo Juiz de Direito da 1a. Vara da Fazendo Pública da Comarca de Paulo Afonso, Dr. Cláudio Santos Pantoja Sobrinho - temos que nominar o juiz para que não fiquem dúvidas da pessoa, vemos que nem tudo está perdido em nosso país e, até podemos lembrar do que foi dito por um moleiro na Alemanha de Fredrico II, rei da Prussia, quando o rei queria lhe tomar terras:
"O senhor (o rei)? Tomar-me o moinho? Só se não houvessem juízes em Berlim."
Bem cabe o mesmo dito aqui em nosso país: "O senhor (prefeito)? Fazer esta gastança? Só se não houvesse o Dr. Cláudio Santos Pantoja em Paulo Afonso."
Que vergonha para este prefeito que queria gastar mais em uma festa, pagando vultosos cachês a artistas - só para um, Wesley Safadão R$ 900.000,00, isso mesmo, quase um milhão de reais por num show de apenas uma hora de duração.
Na sentença o douto juiz afirma:
"Na documentação apresentada pelo Ministério Público comprovam a contratação de show artístico de cantores popularmente conhecidos, com os seguintes cachês artísticos:
Wesley Safadão, no valor de R$ 900.000,00; Mari Fernandez, no valor de R$ 450.000,00; Seu Jorge, no valor de R$ 420.000,00; Felipe Amorim, no valor de R$ 350.000,00; Pablo, no valor de R$ 300.000,00; ............., Durval, no valor de R$ 400.000,00;.........., além da contratação de outros artistas informados na propaganda do evento.
Sabe-se que .................... o valor das contratações decorrentes de inexigibilidade de licitação poderá ser aferida por meio da comparação da proposta apresentada com os preços praticados pela futura contratada junto a outros entes públicos e/ou privados.
Como bem salientou o MP:
"Uma das primeiras preocupações do Ministério Público ao analisar os gastos da Copa Vela 2024 foi aferir se as atrações artísticas (Shows) estavam sendo contratadas por valores praticados pela média de mercado das próprias atrações artísticas, a fim de se saber se o Poder Executivo Municipal observou o princípio administrativo da economicidadee eficiência (art. 37, caput, da CF). Para tanto, usamos como parâmetro o sítio eletrônico “Painel de Transparência dos Festejos Juninos da Bahia” - (https:paineljunino.mpba.mp.br), criado pelo MP/BA com a finalidade de publicizar quais as principais atrações contratadas no período junino, quais os contratantes e quais os valores da contratação, a fim de se trazer parâmetros objetivos para contratações artísticas. Ora, sabe-se que os valores também são definidos pela lei da ofertae da procura, razão pela qual no período junino os shows tendem a ser mais caros, dado que junho é mês de festa e a demanda por apresentações artísticas é alta, o que faz os preços subirem. Firme nessa lógica, adotamos os valores praticados no mês de junho (alta estação para eventos artísticos) como parâmetro de preço para contratações artísticas para, então, aferir se oPoder Executivo de Paulo Afonso foi zeloso com os recursos públicos em suas contratações. Por essa ótica, constatamos que alguns shows foram contratados por valores superiores a média de mercado, sem motivo razoável.
Os documentos apresentados pelo Ministério Público, incluindo comparativos de gastos dos anos anteriores, apontam para fortes indícios de superfaturamento e desproporção nos custos do evento objeto desta ação."
Vejam que ele, o juiz, demonstra, com clareza que haveria superfaturamento em contratações além do que, em outra parte da sentença demonstra os valores que devem ser aplicados em custeio de educação no município e ainda mostra que o município tem débitos não pagos como relata:
"Pontuo, ainda, que de acordo com informações divulgadas nos sítios eletrônicos dos portais de notícia da municipalidade, a título de exemplo, a atual Secretária da Fazenda de Paulo Afonso durante audiência pública na Câmara Municipal de Vereadores, no dia 27 de maio de 2024, relatou a existência de débitos no valor de R$ 14 milhões com fornecedores, após ser questionada pelos Srs vereadores sobre os motivos da falta de recursos para serviços básicos como o fornecimento de carne no Restaurante Popular; insumos; medicamentos e transporte escolar. Informou, ainda, a existência de débitos com a CHESF no valor de R$ 111 milhões e com a EMBASA no valor de R$ 16 milhões. (Secretária confirma dívida de R$ 14 milhões da prefeitura de Paulo Afonso com fornecedores - Ozildo Alves - PA4)."
Vejamos: O poder público queria gastar R$ 11,0 milhões em um só evento no município quando tem débitos não pagos com a alegação de falta de recursos no valor de R$ 14,0 milhões, fora que alega não haver dinheiro até para comprar carne para restaurante popular além de medicamentos.
Como se diz aqui na Bahia: "bata-me um abacate!"
Incrível a desfaçatez deste alcaide!
Ainda bem que temos juiz em Paulo Afonso!
Não satisfeito com tudo o que se passa, e pouco ligando para a precária situação das financas municipais, e do bem estar dos munícipes, o Procurador jurídico da prefeitura ainda acha que pode atacar este magistrado acusando-o de abuso do poder ameaçando levar o caso ao CNJ-Conselho Nacional de Justiça.
Até onde vamos?
Nosso país ainda precisa de muito tempo para poder se tornar um país sério, longe de falcatruas e roubalheiras perpetradas por aqueles que se elegem com um só objetivo: viver o melhor possível da política enriquecendo quando deveriam estar a servir àqueles que os elegeram pensando em fazer o melhor para os contribuintes que pagam seus salários, e mordomias, com.o suado dinheiro dos impostos.
É vergonhoso termos que ainda estar a discutir este tipo de atitude de politicos que ainda vivem como se em Roma estivessem oferecendo "panem et circenses" para que o povo se desinteressasse da política e eles, os governantes, pudessem atuar no que lhes interessava.
Muitíssimo triste!
Que a máxima daquele pobre moleiro alemão sirva de exemplo a todos os magistrados do Brasil para que possamos proclamar em alto e bom som que ainda temos juízes no Brasil, apesar de tudo o que se passa em nossa corte maior, o STF.
@Borba1948 (quando o ditador do judiciário permitir retornar)
ceborba.blogspot.com
Infelizmente, logo após publicar este texto, tivemos a tristeza de ver que a presidente do TJBA revogou a sentença do juiz dando autorização para a farra com o dinheiro público no município de Paulo Afonso-BA.
Alegria de pobre dura tão pouco!
Que país é esse?
Até quando teremos vergonha do nosso judiciário?
Muito triste ver que para alguns saúde, educação e infraestrutura não têm o menor valor se comparados com pão e circo.
É triste demais!
Um juiz faz a sua parte para em seguida ser derrotado pelo sistema!
Que país é esse?
País em que pão e circo valem bem mais do que saúde, educação e o bem estar dos contribuintes.
Até quando!
Que Deus se apiede do povo brasileiro!