Impressionante como os senadores da República se acovardam perante o judiciário e seus Torquemadas.
Um bando de acovardados, apesar de terem todo o poder dado pelo povo para exercerem, na total plenitude, o mandato e se acovardam perante estes "ministros".
Depois de uma fala/decisão dessas - link abaixo sobre decisão do "ministro" Gilmar Mendes sobre impedimento de ministros do STF, os senadores deveriam, se fossem políticos sérios, imediatamente votar o impedimento do Gilmar Mendes e exercer o que está na constituição em seu artigo 52:
Do Senado Federal
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
Inciso II - II – processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade,.............
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
Não fala nada em ter a PGR como indutor de processo de impedimento de ministros do STF.
Ele, o Gilmar Mendes, quer ser o novo ditador do Judiciário brasileiro, não basta já ter o Alexandre de Moraes.
De acordo com lei Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, qualquer cidadão brasileiro pode apresentar uma denúncia, desde que bem fundamentada e acompanhada de provas ou testemunhas, claro que passando pelo senado no qual o presidente do senado avalia e coloca ou não em votação.
O Gilmar Mendes quer, em uma canetada, mudar a lei, quer legislar.
É FODA!
@Borba1948
ceborba.blogspot.com
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-trechos-da-lei-de-impeachment-sobre-afastamento-de-ministros/
Nenhum comentário:
Postar um comentário