quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

Ministros do STF e suas sandices

Impressionante como os senadores da República se acovardam perante o judiciário e seus Torquemadas.

Um bando de acovardados, apesar de terem todo o poder dado pelo povo para exercerem, na total plenitude, o mandato e se acovardam perante estes "ministros".

Depois de uma fala/decisão dessas - link abaixo sobre decisão do "ministro" Gilmar Mendes sobre impedimento de ministros do STF,  os senadores deveriam, se fossem políticos sérios, imediatamente votar o impedimento do Gilmar Mendes e exercer o que está na constituição em seu artigo 52:

Do Senado Federal

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

Inciso II - II – processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade,.............

Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

Não fala nada em ter a PGR como indutor de processo de impedimento de ministros do STF.

Ele, o Gilmar Mendes, quer ser o novo ditador do Judiciário brasileiro, não basta já ter o Alexandre de Moraes.

De acordo com  lei Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, qualquer cidadão brasileiro pode apresentar uma denúncia, desde que bem fundamentada e acompanhada de provas ou testemunhas, claro que passando pelo senado no qual o presidente do senado avalia e coloca ou não em votação.

O Gilmar Mendes quer, em uma canetada, mudar a lei, quer legislar.

É FODA!

@Borba1948 

ceborba.blogspot.com 


https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-trechos-da-lei-de-impeachment-sobre-afastamento-de-ministros/

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